A renomada dupla infantil, Tiquequê, está de volta aos palcos de Salvador, no Teatro SESC CASA DO COMERCIO com um show inovador e totalmente inédito, marcado por músicas novas e o mesmo entusiasmo que cativou crianças e famílias nos espetáculos anteriores. Composta por Diana Tatit e Wem, o duo celebrou recentemente duas décadas de trajetória, consolidando-se como uma referência na cena musical infantil. Ao longo dos anos, Tiquequê conquistou mais de 360 milhões de visualizações no YouTube e teve um crescimento notável nas mídias sociais, evidenciando o apreço do público pela abordagem única da dupla em valorizar a inteligência das crianças. “Bailamos”, o 7º espetáculo da trajetória de Tiquequê, representa uma fusão excepcional entre a música e a linguagem cênica. Cada canção do espetáculo aborda pequenas alegrias e eventos do universo infantil, em letras perspicazes e melodias contagiantes. Em contraste com a abordagem convencional do que é considerado “infantil”, Tiquequê propõe uma experiência visual e sonora complexa e bem elaborada em “Bailamos”. A dupla, conhecida por sua criatividade em mesclar diversos estilos artísticos, incorpora movimentos coreografados, percussão corporal e influências de danças brasileiras de maneira inovadora. “Estamos empolgados em apresentar ‘Bailamos’, um espetáculo que reflete nossa paixão por criar uma experiência única para as crianças e suas famílias. Queremos que todos, independentemente da idade, se sintam envolvidos e inspirados pela música e pela expressão artística”, compartilha Diana Tatit, membro da dupla. O show “Bailamos” promete ser uma celebração memorável da criatividade, diversidade e inteligência das crianças, reafirmando o compromisso duradouro do Tiquequê em proporcionar momentos inesquecíveis para toda a família. O espetáculo estará em turnê nas principais cidades do país, com datas e locais a serem divulgados em breve. Para mais informações e atualizações, visite as redes sociais de Tiquequê. Preparem-se para dançar, cantar e celebrar com Tiquequê em “Bailamos”!
FICHA TÉCNICA CONCEPÇÃO E DIREÇÃO ARTÍSTICA:
Diana Tatit e Wem
DIREÇÃO MUSICAL: Wem
PRODUÇÃO EXECUTIVA: Fernanda Souza
BANDA Diana Tatit: voz e percussão corporal / Wem: voz, violão, guitarra, e percussão corporal
CENÁRIO: Stella Tennenbaum
Vídeo-cenários: Luísa Amoroso
Cenotecnia, contrarregra e projeções: Paulo Higa
LUZ Desenho de luz: Anna Turra
Operação de luz: Camila Jordão
SOM Técnico de áudio: Eduardo Garcia
Figurino: Daniela Gimenez
Fotos de divulgação: Nina Jacobi
Realização e produção local: Marlucia Sie Produções e PV Produções Artísticas
SERVIÇO:
TEATRO SESC CASA DO COMERCIO
DIAS 15 E 16 DE NOVEMBRO DE 2025
SABADO AS 16H00 E DOMINGO AS 11H00
Desconto Clube Correio/ A Tarde + : 1 Assinante tem direito a 2 ingressos, apresentando a carteira do Clube
Vendas: Sympla e Bilheteria do Teatro
Classificação: Livre
Duração: 50 minutos
REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO LOCAL: MARLUCIA SIE PRODUÇÕES E PV PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS
REALIZAÇÃO NACIONAL: TIQUEQUE
FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA:
– Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/
– Na Bilheteria física do teatro: Terça-feira aos Domingos, das 13h às 19h. Em dias de eventos: de Terça-feira aos Domingos, das 13h até o início do espetáculo.
– Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques.
BENEFÍCIOS DA MEIA-ENTRADA
De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:
– O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
– A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.
– A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento.
Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.
ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Documento que comprove a condição de deficiência;
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
- No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO.
PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação.
INGRESSOS PARA CRIANÇAS:
- Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto.
- A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.

