O Problema é Theu, é um show que transita em várias histórias que fazem rir e pensar. Matheus Buente faz graça com problemas sociais alinhavando as piadas com seu típico humor crítico. Neste show que sela os 10 anos de carreira no humor, o professor e comediante reúne seu ponto de vista acerca da vida, com sacadas sagazes e divertidas.
FICHA TÉCNICA:
Direção e texto: Matheus Buente
Som: Henrique Santos Luz: Henrique Santos
Produtora Executiva: Malu Morais
Assistente de Produção: Ana Julia Monteiro
Camareira: Silvania Dias
Realização e Produção Nacional: Murilo Uema
Realização e produção local: Marlucia Sie Produções e PV Produções Artísticas
FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA:
– Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/
– Na Bilheteria física do teatro: Terça-feira aos Domingos, das 13h às 19h. Em dias de eventos: de Terça-feira aos Domingos, das 13h até o início do espetáculo
– Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques.
BENEFÍCIOS DA MEIA-ENTRADA
De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:
– O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
– A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.
– A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento.
Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.
ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Documento que comprove a condição de deficiência;
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
- No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO.
PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação.
INGRESSOS PARA CRIANÇAS:
- Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto.
- A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.

