Zuzubalândia uma das séries brasileiras de animação de maior sucesso da TV e do Cinema, distribuída pela Warner em toda a América Latina, agora também tem um Show. O espetáculo Zuzubalândia tem uma hora de duração e conta com números de dança e esquetes de humor apresentados por bonecos de manipulação e bailarinos. Zuzubalândia é um reino onde tudo é feito de comida. A abelha Zuzu é a personagem principal e também mestre de cerimônias que conduz a atração. Junto com ela se apresentam Pipoca, Suspiro, Brigadeiro, Laricão, Maria Mole, Rei Apetite, Fast, Garfídea e uma Bruxa que não gosta de comida. As performances estimulam a criatividade de crianças e adultos através de encenação, ritmo e movimentos.
SERVIÇO:
Sábado às 16h e domingo às 11h
VALOR DOS INGRESSOS:
Inteira 120,00
Meia 60,00
Ingresso Solidário : R$ 61,20 mais (01) bola ou (01) boneca.
Papais e mamães com filhos na escola: R$ 61,20 – 51% de desconto no ingresso de inteira
Academia Vila Forma: R$ 61.20 – 51% de desconto no ingresso de inteira
Clube Correio e A Tarde + 40% : 72,00 – desconto no ingresso de inteira / 1 Assinante tem direito a 2 ingressos, apresentando a carteira do Clube
Comerciários: R$ 96,00 – 20% de desconto no ingresso de inteira
Classificação: Livre. Menores de 14 anos, somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis.
REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO LOCAL: MARLUCIA SIE PRODUÇÕES E PV PRODUÇÕES.
FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA:
– Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/
– Na Bilheteria física do teatro: Terça-feira aos Domingos, das 13h às 19h. Em dias de eventos: de Terça-feira aos Domingos, das 13h até o início do espetáculo.
– Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques.
BENEFÍCIOS DA MEIA-ENTRADA
De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:
– O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
– A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.
– A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento.
Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.
ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), NECESSÁRIO APRESENTAR:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
Documento que comprove a condição de deficiência;
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO.
PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), NECESSÁRIO APRESENTAR:
Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação.
INGRESSOS PARA CRIANÇAS:
Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto.
A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.
INGRESSOS PARA MÃES E PAIS DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

